domingo, 14 de julho de 2013
DEIXEM AS ÁRVORES LÁ!!!
O DEPAVE - Departamento de Áreas Verdes da Secretaria do Verde - Prefeitura, autorizou a remoção, a ser feita pela Subprefeitura da Lapa, de 30 Tipuanas saudáveis que vivem no canteiro central da Av. Francisco Matarazzo, para que a W Torre - Arena Palmeiras, faça uma obra de redução do canteiro central para alargar a via.
NÃO queremos a remoção destas árvores!
NÃO queremos intervenções que priorizem o aumento do número de carros na Av. Francisco Matarazzo!
Priorizamos o transporte público!
Priorizamos a manutenção destas árvores!
É necessário que a prefeitura faça uma avaliação de todos os impactos e intervenções previstas na Av. Francisco Matarazzo pela atual Operação Urbana Água Branca, futura Operação Urbana Consorciada Água Branca, Arena Palmeiras, empreendimentos comerciais e residenciais, obras de drenagem e obras da linha 6 do metrô.
É necessário haver uma coordenação das intervenções e das obras de mitigação de impactos, para que não haja mais prejuízo para a qualidade de vida desta região.
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Cadê o vereador que se dizia ser do Bairro, ou o que teve mais voto no bairro?
ResponderExcluirEu abaixo relacionado concordo: DEIXEM AS ÁRVORES LÁ
ResponderExcluirRosara Frenk
ZOna Eleitoral Perdizes
ResponderExcluirhttps://apps.tre-sp.jus.br/downloads/resultados/2012/resultados2012-ZE002-1T.pdf
Zona Eleitoral Lapa
https://apps.tre-sp.jus.br/downloads/resultados/2012/resultados2012-ZE250-1T.pdf
Andrea Matarazzo:
http://www1.camara.sp.gov.br/vereador_joomla2.asp?vereador=135
Eliseu GAbriel de Pieri:
http://www1.camara.sp.gov.br/vereador_joomla2.asp?vereador=24
Tripoli:
http://www1.camara.sp.gov.br/vereador_joomla2.asp?vereador=38
SUBPREFEITURA LAPA
ResponderExcluirO Subprefeito no uso das atribuições que lhe foram conferidas e em atendimento ao estabelecido na Lei nº 10.919/91 e Decreto n.º 29.586/91, torna público os locais onde serão executados os serviços de Poda e Remoção de Árvores em ÁREA INTERNA (PARTICULAR E/OU PUBLICA).
As pessoas ou entidades que discordarem dos serviços propostos poderão no prazo de (06) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, nesta SP-LA.
Decorrido o prazo legal e não havendo interposição de recurso deverá ser feita a retirada da Autorização em até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na Av. José Maria de Faria nº 487. Após esse período o Pedido será arquivado e a Autorização estará automaticamente cancelada.
ALGUEM SABE A DATA DO PEDIDO?
A CET vai fazer um estudo para ampliar a avenida sem derrubar as árvores. Temos que deixar claro que não aceitamos nenhuma intervenção que elimine as tipuanas e seu projeto paisagístico. É preciso manter a mobilização e fazer um protesto no local.
ResponderExcluirOi Jura. Você diz isso baseado em alguma informação oficial? Obrigado.
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